
A atuação como administrador de uma associação de proteção veicular exige muito mais do que liderança e gestão. Com a promulgação da Lei Complementar nº 213/2025 e o novo cenário regulatório para o setor, as obrigações legais e os riscos jurídicos assumidos por quem está à frente dessas entidades se tornaram ainda mais relevantes.
Neste artigo, vamos abordar as principais obrigações legais dos administradores de associações de proteção veicular e, além disso, os riscos jurídicos que podem impactar sua atuação, inclusive em nível pessoal.
A partir do dia 15 de janeiro de 2025, as associações de proteção patrimonial mutualista, incluindo as de proteção veicular, passaram a ser obrigadas a realizar cadastro na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Dessa forma, o setor passa a operar sob maior fiscalização e com mais segurança jurídica para os associados.
Esse cadastro é o que permite a legalidade da operação da entidade. Portanto, a omissão por parte do administrador pode ser interpretada como má gestão, trazendo sanções à associação e responsabilidade civil e até penal ao gestor.
Risco: Operar sem cadastro pode levar à suspensão das atividades, aplicação de multas e questionamentos judiciais sobre a legalidade das operações.
Administradores têm o dever de garantir transparência na gestão financeira e administrativa. Além disso, isso inclui apresentar demonstrativos aos associados, prestar contas periodicamente e manter uma governança clara, com atas registradas e decisões documentadas.
A falta de clareza ou omissão de informações pode ser considerada gestão temerária, expondo o gestor a processos por danos aos associados ou mesmo à entidade.
Cada associação deve seguir fielmente seu estatuto social e os contratos firmados com os associados. Portanto, alterações estatutárias mal conduzidas ou descumprimento de cláusulas contratuais podem gerar litígios, e os administradores podem ser acionados judicialmente.
Por isso, é fundamental garantir que os documentos estejam atualizados e em conformidade com a legislação vigente, evitando cláusulas abusivas ou obrigações excessivas que comprometam a segurança jurídica da associação.
A inadimplência é um dos maiores desafios enfrentados pelas associações. Contudo, a forma de cobrar um associado deve obedecer aos princípios legais, respeitando o direito à informação, à negociação e aos meios de defesa.
Além disso, a adoção de práticas abusivas, como ameaças ou exposição pública do devedor, pode gerar processos por danos morais e prejudicar a imagem da associação — além de responsabilizar diretamente os gestores.
Assim, em um ambiente cada vez mais regulado, é indispensável que os administradores promovam práticas de compliance e governança interna. Isso inclui:
Portanto, administradores que negligenciam essas medidas podem ser responsabilizados por omissões que resultem em fraudes, desvios ou má conduta interna.
Diferente do que muitos pensam, os atos praticados na função administrativa podem atingir o patrimônio pessoal dos gestores. A Lei Complementar nº 213/2025 prevê que os administradores podem ser solidariamente responsáveis pelos danos causados à associação ou aos associados, se comprovada má-fé, negligência, imprudência ou imperícia.
Ser administrador de uma associação de proteção veicular é assumir uma série de obrigações legais e riscos jurídicos. A nova regulamentação exige atenção redobrada à conformidade, governança, contratos e práticas internas.
Para atuar com segurança, é indispensável contar com uma assessoria jurídica especializada no setor.
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