A Lei Complementar nº 213, sancionada em 15 de janeiro de 2025, representa um marco significativo para o setor de proteção veicular no Brasil. Esta legislação regulamenta oficialmente as operações de cooperativas de seguros e dos grupos de proteção patrimonial mutualista, estabelecendo diretrizes claras para o funcionamento dessas entidades.
A regulamentação traz benefícios significativos para os consumidores, que agora contam com maior segurança jurídica ao contratar serviços de proteção veicular. A supervisão da Susep assegura que as entidades operem dentro de padrões estabelecidos, promovendo transparência e confiabilidade nos serviços prestados. Além disso, a formalização desse mercado pode incentivar a competitividade, resultando em produtos mais acessíveis e diversificados para os proprietários de veículos.
A Lei Complementar 213/2025 inaugura uma nova era para o setor de proteção veicular no Brasil, promovendo maior segurança e transparência tanto para as entidades quanto para os consumidores. Estar em conformidade com as novas regras é essencial para o sucesso e a credibilidade de sua associação no mercado, então é fundamental que as associações de proteção veicular busquem assessoria jurídica especializada para adequar seus processos internos e garantir conformidade.
A WRocha oferece consultoria completa para auxiliar sua associação na transição para o novo modelo regulamentado, assegurando que todas as obrigações legais sejam cumpridas e que os serviços oferecidos aos associados mantenham a qualidade e a segurança necessárias.