
A Lei Complementar nº 213/2025 trouxe mudanças significativas para as associações de proteção veicular e demais grupos de proteção patrimonial mutualista. A partir de agora, essas entidades estão obrigadas a se cadastrar na SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) para continuarem operando de forma legal. Mas afinal, quais são os riscos para a associação que não realiza esse processo de regularização? Neste artigo, explicamos os impactos jurídicos e operacionais e por que sua associação não pode adiar essa obrigação.
A nova legislação estabelece que, a partir de 16 de janeiro de 2025, todas as associações que atuam com proteção patrimonial mutualista devem realizar o cadastro obrigatório na SUSEP até 15 de julho de 2025. Além disso, a iniciativa visa dar mais segurança jurídica ao setor, proteger os associados e garantir maior fiscalização sobre essas entidades.
Esse novo marco legal representa um passo importante na regulamentação do setor de proteção veicular, que por muitos anos atuou com pouca clareza jurídica.
A nova legislação estabelece que, a partir de 16 de janeiro de 2025, todas as associações que atuam com proteção patrimonial mutualista devem realizar o cadastro obrigatório na SUSEP até 15 de julho de 2025. Além disso, a iniciativa visa dar mais segurança jurídica ao setor, proteger os associados e garantir maior fiscalização sobre essas entidades.
Esse novo marco legal representa um passo importante na regulamentação do setor de proteção veicular. Afinal, por muitos anos atuou com pouca clareza jurídica.
Para se regularizar, a associação deve cumprir algumas etapas:
Todo o processo deve ser realizado por meio do portal oficial da SUSEP
A associação que não realizar o cadastro dentro do prazo estabelecido estará atuando em desacordo com a legislação. Portanto, isso pode gerar diversos problemas:
A operação sem registro na SUSEP é considerada irregular e, portanto, abre margem para intervenções administrativas, multas e até ações judiciais, comprometendo a continuidade da associação.
Associações não regularizadas correm o risco de perder a confiança dos associados e de potenciais novos membros. A transparência e a adequação legal são critérios essenciais para a reputação de qualquer entidade.
A SUSEP pode determinar o impedimento de funcionamento da associação até que ela esteja devidamente cadastrada, o que causa paralisação nos serviços e perda financeira.
Os responsáveis legais da associação podem ser responsabilizados pessoalmente por danos causados pela operação irregular. Além disso, isso pode gerar consequências sérias tanto para a imagem quanto para o patrimônio pessoal.
Além de evitar penalidades e garantir a legalidade da operação, o cadastro na SUSEP permite que a associação atue de forma mais transparente. Como resultado, fortalece sua segurança jurídica e oferece um serviço mais confiável para os seus associados. A regularização também melhora a gestão e facilita o acesso a parcerias e oportunidades de crescimento.
Na WRocha, somos especialistas em assessoria jurídica para associações de proteção veicular. Oferecemos suporte completo no processo de adequação legal, atualização de estatutos, preenchimento de documentos e envio do cadastro à SUSEP. Por isso, não deixe sua associação correr riscos desnecessários. Entre em contato conosco e garanta tranquilidade jurídica, proteção institucional e segurança para continuar oferecendo um serviço eficiente e de confiança.